LEI Nº 12.620, DE 8 DE MAIO DE 2012

Institui o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito.

A  P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito, a ser comemorado anualmente no dia 28 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Gilberto José Spier Vargas