LEI N° 12.610, DE 10 DE ABRIL DE 2012

Denomina Ponte Hélio Serejo a ponte sobre o rio Paraná, localizada na BR-267, na divisa entre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A ponte sobre o rio Paraná, localizada na rodovia BR-267, na divisa entre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, passa a ser denominada Ponte Hélio Serejo.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

MICHEL TEMER

Paulo Sérgio Oliveira Passos