LEI N° 12.609, DE 10 DE ABRIL DE 2012

Denomina "Viaduto Professor Geraldo Maurício Lima" a obra de arte especial localizada no quilômetro 75 mais 650 metros da rodovia BR-153, no Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É denominada "Viaduto Professor Geraldo Maurício Lima" a obra de arte especial localizada no quilômetro 75 mais 650 metros da rodovia BR-153, no Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

MICHEL TEMER

Paulo Sérgio Oliveira Passos