LEI N° 12.604, DE 3 DE ABRIL DE 2012

Institui a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É instituída a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose, que será celebrada anualmente na semana que incluir o dia 10 de agosto, com os seguintes objetivos:

I - estimular ações educativas e preventivas;

II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de vigilância e controle da leishmaniose;

III - apoiar as atividades de prevenção e combate à leishmaniose organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil;

IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados à prevenção e ao combate à leishmaniose.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

DILMA ROUSSEFF

Alexandre Rocha Santos Padilha