Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.596, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Confere ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Maria do Rosário Nunes