LEI N°- 12.581, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2011; 190° da Independência e 123° da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO