DECRETO N. 7.571 - DE 30 DE SETEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:275$ para pagamento de subsidios que deixaram de receber João Severiano da Fonseca Hermes, Joaquim Leonel de Rezende Filho e Alvaro Augusto de Andrade Botelho.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:275$, para pagamento a João Severiano da Fonseca Hermes, Joaquim Leonel de Rezende Filho e Alvaro Augusto de Andrade Botelho, na razão de 1:425$ a cada um, de subsidios que deixaram de rel ceber, de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891, na qualidade de deputados federaes, o primeiro pelo Estado do Rio de Janeiro e os outros dous pelo de Minas geraes.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21ª da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.