DECRETO N

DECRETO N. 7.558 – DE 18 DE JULHO DE 1941

Extingue cargo excedente

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto 1 cargo da classe g, da carreira  de Datilógrafo, do Quadro Permanente, do Ministério da Fazenda, vago em virtude da transferência de Maria de Lourdes Campos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.