DECRETO N. 7.555 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 55:712$191 supplementar ás verbas 1ª 3ª do art. 12 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 2.092, de 31 de agosto findo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito supplementar de ................ 55:712$191, de accôrdo com a demonstração junta, para pagamento do augmento de vencimentos concedido pelo citado decreto aos funccionarios da Secretaria de Estado da Guerra e Directoria de Contabilidade da Guerra, dos quaes trata o de n. 7.537, de 9 deste mez, sendo 19:043$327 por conta da verba 1ª e 36:668$864 por conta da verba 3ª do art. 12 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Carlos Eugenio de A. Guimarães.

Demonstração da despeza proveniente do augmento de vencimentos concedido pelo decreto legislativo n. 2.092, de 31 de agosto findo, aos funccionarios da Secretaria de Estado da Guerra e Directoria de Contabilidade da Guerra, no período de 5 de setembro a 31 de dezembro de 1909

CATEGORIAS

Augmento annual de cada funccionario

Importancia relativa ao periodo de 5 de setembro a 31 de dezembro de 1909

Secretaria de Estado da Guerra:

 

 

1

director-geral

6:300$000

2:030$000

2

directores de secção

2:640$000

1:701$332

5

segundos officiaes

3:600$000

5:800$000

6

segundos officiaes

2:400$000

4:639$998

6

terceiros officiaes

1:800$000

3:480$000

1

porteiro

2:400$000

773$333

4

continuos

480$000

618$664

 

 

19:043$327

Directoria de Contabilidade da Guerra:

 

 

1

director-geral

6:000$100

1:933$333

3

directores de secção

3:000$000

2:899$998

10

primeiros officiaes

3:600$000

11:600$000

10

segundos officiaes

2:400$000

7:733$330

10

terceiros officiaes

1:800$000

5:800$000

10

quarto officiaes

1:200$000

3:866$660

1

pagador

3:600$000

1:160$000

2

fieis

1:400$000

902$216

1

porteiro

1:200$000

386$666

3

continuos

400$000

386$661

 

 

 

36:668$864

RECAPITULAÇÃO

Secretaria de Estado da Guerra.............................................................................................

19:043$327

Directoria de Contabilidade da Guerra...................................................................................

36:668$864

Total do augmento necessario...............................................................................................

55:712$191

 

Segunda secção da Directoria de Contabilidade da Guerra, 14 de setembro de 1909. - J. J. Petra de Barros, 1º official,. - Visto., - A. E. de Souza. - Bruno de Oliveira.