DECRETO Nº 7.552, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.
Promulga o Acordo de Estabelecimento da Rede Internacional de Centros para Astrofísica Relativística - ICRANET e seu Estatuto, assinados em 21 de setembro de 2005.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 292, de 23 de outubro 2007, o texto do Acordo de Estabelecimento da Rede Internacional de Centros para Astrofísica Relativística - ICRANET e de seu Estatuto, assinados em 21 de setembro de 2005;
Considerando que o Acordo entrou em vigor, no plano jurídico externo, para a República Federativa do Brasil em 23 de abril de 2008;
DECRETA:
Art. 1o O Acordo de Estabelecimento da Rede Internacional de Centros para Astrofísica Relativística - ICRANET e seu Estatuto, assinados em 21 de setembro de 2005, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou de seus anexos, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
ANEXO