DECRETO N. 7.552 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o decreto de 23:383$625, supplementar á verba 1ª - Secretaria de Estado - Pessoal - do art. 15 da lei de orçamento n. 2.050, de 31 de de dezembro de 1908.

O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 3º do decreto legislativo n. 2.092, de 31 de agosto proximo findo, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras publicas o credito de 23:393$325, supplementar á verba 1ª - Secretaria de Estado - na parte - Pessoal - do art. 15 da lei de orçamento n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, para occorrer á despeza com o augmento, de accôrdo com a demonstração junta, de vencimentos concedido pelo art. 1º, tabella n. 3, do citado decreto, aos funccionarios da referida Secretaria de Estado, no periodo de 5 de setembro a 31 de dezembro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1909, 88º da Independencia a 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.

Demonstração de credito preciso para occorrer á despeza com o augmento de vencimentos concedido pelo art. 1º, tabella n. 3 do decreto legislativo n. 2.062, de 31 de agosto proximo findo aos funccionarios da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, no periodo de 5 de setembro a 31 de dezembro de 1909.

N. DOS EMPREGADOS

CATEGORIAS

AUGMENTO ANNUAL DE CADA EMPREGADO

IMPORTANCIA RELATIVA AO PERIODO DE 5 DE SETEMBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1909

 

 

 

De cada empregado

De cada classe

2

Directores geraes...........................................................

6:300$000

2:030$000

4:060$000

4

Directores de secção......................................................

2:600$000

850$666

3:402$000

4

Primeiros officiaes..........................................................

3:600$000

1:100$000

4:640$000

4

Segundos ditos...............................................................

2:490$000

773$333

3:093$000

10

Terceiro ditos..................................................................

1:800$000

580$000

5:800$000

1

Porteiro...........................................................................

2:400$000

773$333

773$333

1

Ajudante do porteiro.......................................................

1:200$000

386$666

386$666

3

Continuos........................................................................

480$000

154$666

463$998

4

Correios..........................................................................

600$000

193$333

773$332

 

Total.......................................................

....................

........................

23:393$325

Primeira secção da Directoria Geral de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, 5 de outubro de 1909. - Virgilio Gomes da Silva Neto, director da secção.