DECRETO N. 7.551 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas e credito de 600:000$ para prolongamento do ramal de Santa Cruz da Estrada de Ferro Central do Brazil a Itacurussá.

O Presidente dá Republica dos Estados Unidos Brazil, usando da autorização conferida no art. 16, n. X, alinea f, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$ para occorrer ás despezas de construcção do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil, em direcção a Itacurussá.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.