Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.551 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas e credito de 600:000$ para prolongamento do ramal de Santa Cruz da Estrada de Ferro Central do Brazil a Itacurussá.
O Presidente dá Republica dos Estados Unidos Brazil, usando da autorização conferida no art. 16, n. X, alinea f, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$ para occorrer ás despezas de construcção do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil, em direcção a Itacurussá.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.