Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.550 – DE 16 DE JULHO DE 1941
Prorroga por dezoito (18) meses o prazo constante do n. I do art. 2º do decreto n. 4.226, de 7 de junho de 1939
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição e tendo em vista o requerido pela Companhia Geral de Melhoramentos em Pernambuco,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por dezoito (18) meses o prazo a que se refere o n. 1 do art. 2º do decreto n. 4.226, de 7 de junho de 1939.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte