DECRETO N. 7.543 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:925$ para pagamento de subsidios que deixou de receber o almirante Eduardo Wandenkolk.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1906, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:925$ para pagamento dos subsidios relativos ao período de 3 de maio a 19 de julho de 1893 e a um dia do mez de agosto do mesmo anno, attribuido a menos na respectiva folha que deixou de receber o almirante Eduardo Wandenkolk, na qualidade de senador pelo Districto Federal.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.