Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1967.
Aposenta Ivan Ponte e Souza Palmeira, Diretor, PL-1, do Quadro Legislativo, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É aposentada, de acordo com o art. 191, item I, e § 3º da Constituição Federal, combinado com os arts. 1º da Resolução nº 16, de 1963; 341, item III e 349 da Resolução nº 6, de 1960, e a gratificação adicional a que faz jus, o Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Ivan Ponte e Souza Palmeira.
SENADO FEDERAL, em 9 de janeiro de 1967.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do artigo 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1967.
Aposenta Ivan Ponte e Souza Palmeira, Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É aposentado de acordo com o art. 191, item I, e § 3º da Constituição Federal, combinado com os arts. 1º da Resolução nº 16, de 1963; 341, item III, e 349, da Resolução nº 6, de 1960, e a gratificação adicional a que faz jus, o Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Ivan Ponte e Souza Palmeira.
SENADO FEDERAL, em 9 de janeiro de 1967.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL