Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, FILINTO MÜLLER, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, nos têrmos do Art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução nº 2, de 1961.
Dispõe sobre a extensão do aumento concedido pela Lei número 3.826 de 1960, aos servidores ativos e inativos do Senado Federal.
Art. 1º - A tabela de retribuição dos cargos que integram o quadro da Secretaria do Senado Federal passa a vigorar, nos têrmos da Lei nº 3.826, de 1960 (Lei de Paridade), de acordo com os valores da seguinte tabela:
PL-1 ............................................................................................................................. | 63.000,00 |
PL-2 ............................................................................................................................. | 58.000,00 |
PL-3 ............................................................................................................................. | 54.000,00 |
PL-4 ............................................................................................................................. | 50.000,00 |
PL-6 ............................................................................................................................. | 44.000,00 |
PL-7 ............................................................................................................................. | 41.000,00 |
PL-8 ............................................................................................................................. | 36.000,00 |
PL-9 ............................................................................................................................. | 33.000,00 |
PL-10 ........................................................................................................................... | 30.000,00 |
PL-11 ........................................................................................................................... | 27.000,00 |
PL-13 ........................................................................................................................... | 23.000,00 |
§ 1º - São fixados e, Cr$70.000,00 (setenta mil cruzeiros) os vencimentos do Diretor-Geral da Secretaria e do Secretário-Geral da Presidência do Senado Federal e em Cr$65.000,00 os dos Diretores de Divisão.
§ 2º O disposto neste artigo vigora a partir de 1º de dezembro de 1960.
Art. 2º - O Salário-Família passa a ser concedido na razão de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros) para cada um dos dois primeiros dependentes e Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) do terceiro em diante.
Art. 3º - O cálculo das diárias de que trata a Resolução nº 9, de 1960, será feito á base dos valores anteriores aos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 4º - As vantagens financeiras decorrentes desta Resolução aplicam-se aos inativos do Senado Federal.
Art. 5º - Revoga-se a disposição constante do artigo 373 da Resolução número 6, de 1960.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 10 de fevereiro de 1961.
Filinto MÜller
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.
(Projeto de Resolução nº 2/61)
Publicada no DCN (Seção II) de 10-2-61.