Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1958

Art. 1º - O art. 36 do Regimento Interno (Resolução nº 9, de 1955) passa a ter a seguinte redação:

"Art. 36 - A Comissão Diretora é constituída pelo Vice-Presidente, pelos quatro Secretários e dois Suplentes de Secretários. A de Finanças terá dezessete membros; a de Constituição e Justiça, onze; as de Economia, Legislação Social e de Relações Exteriores, nove; as de Educação e Cultura, de Segurança Nacional e de Serviço Público Civil, sete; as demais, cinco membros cada uma".

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 5 de março de 1958.

Apolônio Salles

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA