Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu promulgo, nos termos do artigo 27, letra n, do Regimento Interno, a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1956

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 32 do Regimento Interno.

Art. 1º O parágrafo único do art. 32 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. No caso de vaga definitiva, o preenchimento do cargo far-se-á dentro de 5 dias e pela forma estabelecida no art. 33, salvo se faltarem menos de 45 dias para o início da Sessão Legislativa Ordinária seguinte."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 7 de fevereiro de 1956.

João Goulart

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL