Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu promulgo, nos termos do artigo 27, letra n, do Regimento Interno, a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1956
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 32 do Regimento Interno.
Art. 1º O parágrafo único do art. 32 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. No caso de vaga definitiva, o preenchimento do cargo far-se-á dentro de 5 dias e pela forma estabelecida no art. 33, salvo se faltarem menos de 45 dias para o início da Sessão Legislativa Ordinária seguinte."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 7 de fevereiro de 1956.
João Goulart
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL