O SENADO FEDERAL aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução nº 2, de 1953
Art. 1º - O art. 36 do Regimento Interno do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 9, de 1952, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 36 - A Comissão Diretora é constituída pelo Vice-Presidente, pelos quatro Secretários e dois Suplentes de Secretários. A de Finanças terá quinze membros, a de Constituição e Justiça, onze; a de Legislação Social, a de Economia e a de Relações Exteriores, sete, e, as demais, cinco membros cada uma."
Art. 2º - Ficam suprimidos os §§ 2º, 3º e 4º do referido art. 36.
Art. 3º - À Comissão de Transportes, Comunicações e Obras Públicas compete manifestar-se a respeito do que se relacionar com as vias de comunicações e obras públicas em geral, bem como sobre os serviços públicos concedidos a particulares.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 11 de março de 1953.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.