Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1952
Art. 1º - Fica aposentado, nos termos do art. 191, § 1º, da Constituição Federal, com os vencimentos integrais do padrão PL-2 e a gratificação adicional correspondente, por contar mais de 35 anos de serviço, o Diretor de Serviço do Senado Federal Hilário Ribeiro Cintra.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de abril de 1952.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL