Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
O SENADO FEDERAL aprova e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1951
Art. 1º - Fica aposentado, nos termos do art. 191, item II, da Constituição Federal, com os vencimentos integrais do padrão O e a gratificação adicional correspondente, por contar mais de 40 anos de serviço, o chefe da Portaria do Senado Federal, Claudionor Corrêa de Sá.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 31 de janeiro de 1951.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL