O SENADO FEDERAL decreta, nos termos do art. 67, § 2º, da Instituição Federal, e eu promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1950.
Artigo único - É concedido aos funcionários da Secretária do Senado Federal, a título de gratificação por serviço extraordinário prestado durante o período de convocação extraordinária do Congresso Nacional de 15 de janeiro a 15 de março de 1950, o pagamento de importância corresponde aos vencimentos integrais de um mês.
§ 1º - É concedido pagamento igual aos funcionário do Departamento dos Correios e Telégrafos (Agencia Postal-Telegráfica Senado Federal), Departamento Federal de Segurança Pública e do Departamento de Imprensa Nacional que serviram no Senado Federal durante o mesmo período.
§ 2º - As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta de saldos de verbas existentes.
SENADO FEDERAL, em 24 de abril de 1950.
NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
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