O Senado Federal decreta, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1949
Artigo único - É concedida licença ao Senador José Ferreira de Souza para ausentar-se do País com o Presidente da República, em visita aos Estados Unidos da América do Norte, assim como para participar, como representante do Brasil, da 4ª Reunião da Comissão Jurídica de Organização de Aviação Civil Internacional, que se realizará em Montreal, Domínio do Canadá, nos mês de junho vindouro.
Senado Federal, em 12 de maio de 1949.
NEREU RAMOS
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
REP01+++
O Senado Federal decreta, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1949 (*)
Artigo único - É concedida licença ao Senador José Ferreira de Souza para ausentar-se do País com o Presidente da República, em visita aos Estados Unidos da América do Norte, assim como para participar, como representante do Brasil, da 4ª Reunião da Comissão Jurídica de Organização de Aviação Civil Internacional, que se realizará em Montreal, Domínio do Canadá, nos mês de junho vindouro.
Senado Federal, em 12 de maio de 1949.
NEREU RAMOS
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
(*) Republica-se por ter saído com incorreções