Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1999
Autoriza o Estado de Goiás a celebrar operação de crédito baseado no contrato de abertura de crédito, firmado em 13 de novembro de 1998, entre a União e aquele Estado, no âmbito do Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária – Proes, no valor de até R$418.868.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil reais), a preços de 30 de junho de 1998, destinados ao saneamento do Banco do Estado de Goiás S.A.-BEG.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É o Estado de Goiás autorizado a celebrar operação de crédito baseada no contrato de abertura de crédito, firmado em 13 de novembro de 1998, entre a União e aquele Estado, no âmbito do Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária – Proes, no valor de até R$418.868.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil reais), a preços de 30 de junho de 1998, destinados ao saneamento do Banco do Estado de Goiás S.A. - BEG.
Art. 2º A operação de crédito autorizada no art. 1º deverá apresentar as seguintes características:
I – valor do crédito a ser liberado pela União: até R$418.868.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil reais), a preços de 30 de junho de 1998, atualizados pela taxa Selic, divulgada pelo Banco Central do Brasil – Bacen, até a data da efetiva liberação dos recursos;
II – utilização dos recursos:
a) até R$200.480.000,00 (duzentos milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), destinados à capitalização do BEG, para recomposição do seu patrimônio líquido;
b) até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), destinados à constituição de fundo (s) para contingências fiscais, trabalhistas, cíveis e outras superveniências passivas; e
c) até R$178.388.000,00 (cento e setenta e oito milhões, trezentos e oitenta e oito mil reais), destinados à aquisição de ativos do BEG pelo Estado;
III – forma de liberação dos recursos: serão realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, em consonância com o art. 10 da Medida Provisória nº 1.702-30, de 27 de outubro de 1998, da seguinte forma:
a) diretamente ao BEG, com relação ao montante destinado à capitalização da Instituição, para recomposição patrimonial;
b) diretamente à CEF, com relação ao montante destinado à constituição de fundo (s) para contingências fiscais, trabalhistas, cíveis, e outras superveniências passivas; e
c) diretamente ao Estado, com relação ao montante destinado à compra de ativos do BEG;
VI – amortização:
a) as parcelas dos recursos liberados serão incorporadas à parcela (P) definida na Cláusula Quarta do Contrato de Refinanciamento, celebrado entre a União e o Estado de Goiás, em 25 de março de 1998, com base na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, nas mesmas datas em que ocorrerem as liberações, regendo-se esta operação pelas condições estipuladas naquele Instrumento;
b) do saldo devedor do Contrato de Refinanciamento será deduzido o preço inicial das ações, definido com base no valor do patrimônio líquido apurado após as liberações dos créditos e efetuados os ajustes no BEG;
c) da diferença entre o preço final obtido na venda e o preço inicial das ações do BEG será deduzida ou adicionada a parcela (P) descrita na Cláusula Quarta do Contrato de Refinanciamento;
d) os recursos gerados pelos ativos do BEG adquiridos pelo Estado, incluindo os provenientes de sua alienação, serão obrigatoriamente destinados à amortização do saldo devedor do Contrato de Refinanciamento; e
e) o Estado poderá utilizar os créditos securitizados que tenham sido objeto da novação a que se refere a Medida Provisória nº 1.696-27, de 27 de outubro de 1998, no abatimento do estoque da dívida desta operação.
Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de janeiro de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE