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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 1981
Suspende a execução da alínea “c” do nº 17, inciso II do art. 106 do Decreto-lei nº 5, de 15 de março de 1975, e o Decreto “N”, nº 1.135, de 26 de setembro de 1968, ambos do Estado do Rio de Janeiro.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 8 de novembro de 1979, nos autos do Recurso Extraordinário nº 91.022-1, do Estado do Rio de Janeiro, a execução da alínea “C” do nº 17, do inciso II, art. 106 do Decreto-lei nº 05, de 15 de março de 1975, e do Decreto “N”, nº 1.135, de 26 de setembro de 1968, ambos daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 23 de março de 1981
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE