Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do artigo 47, nº 16, do Regimento interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1967.

Aposenta, por invalidez, Luzia Jeanne Marie Lisboa Robichez, Oficial Legislativo, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É aposentada, de acordo com o art. 191, item I, e § 3º da Constituição Federal, combinado com os arts. 1º da Resolução nº 16, de 1963, 341, item III, e 349, da Resolução nº 6, de 1960, com os vencimentos integrais do símbolo PL-4 e a gratificação adicional a que faz jus, a Oficial Legislativo, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Luzia Jeanne Marie Lisboa Robichez.

SENADO FEDEAL, em 9 de janeiro de 1967.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

(Projeto de Resolução nº 92/66)

Publicada no DCN (Seção II) de 10-1-67