Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

resolução nº 1, de 1963

Regula a tramitação do Projeto de Emenda à Constituição nº 4, de 1962.

Art. 1º - A discussão e a votação do Projeto de Emenda à Constituição nº 4, de 1962, processar-se-ão de acordo com as seguintes normas:

1 - Na Sessão que se seguir à promulgação deste Resolução será lido, ou proferido oralmente em Plenário, na hora do Expediente, o parecer da Comissão Especial respectiva.

2 - Lido o parecer, a Mesa providenciará a fim de que o seu texto seja distribuído em avulsos, impressos ou mineografados, aos Senadores e dará o projeto para Ordem do Dia da Sessão seguinte, em primeiro turno.

3 - Aprovado em primeiro turno, será o prjeto dado para o segundo turno regimental na Sessão seguinte.

4 - Em cada discução, poserá usar da palavra um representante de cada Partido, pelo prazo de 15 (quinza) minutos.

5 - Encerrada a discussão, processar-se-á imediatamente a votação, em globo, pelo processo simbólico, podendo ser encaminhada por um representante de cada Partido, pelo prazo de 5 (cinco) minutos.

6 - Não será aceito requerimento de adiantamento de discussão ou votação, nem de destaque.

7 - Emendas só serão admitidas sob a forma de substitutivos integrais, observado o disposto nos arts. 361 e 362 do Regimento Interno.

8 - Havendo apresentação de substitutivo, a Comissão sobre ele se manifestará imediatamente após o encerramento da discussão, por escrito ou oralmente, podendo para esse fim solicitar prazo não superior a duas horas.

9 - Os atos que a se referem os nºs 1, 3 e 5 poderão processar-se em Sessões Ordinárias ou Extraordinárias.

10 - Aprovado em dois turnos, por dois terços dos membros do Senado, o projeto será imediatamente remetido à Câmara dos Deputados, independentemente da redação final.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor imediatamente após a sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 17 de janeiro de 1963.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 1/63)

Publicada no DCN (Seção II) de 18-1-63