Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1958
Artigo único - Aplicam-se aos servidores do Senado Federal as disposições da Lei nº 2.839, de 2 de agosto de 1956, com a regulamentação instituída pelo Decreto nº 40.000, de 17 de setembro de 1956.
SENADO FEDERAL, em 27 de fevereiro de 1958.
Apolônio Salles
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA