Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte
Resolução nº 1, de 1955
Art. 1º - Substituam-se os arts. 194, 195, 196 e 197 do Regulamento da Secretaria pelos seguintes:
"Art. 194 - Os Ajudantes de Porteiro, além de auxiliarem o Superintendentes do Serviço de Portaria e Comunicações, executarão os serviços dos gabinetes, comissões e vice-diretorias, de acordo com as determinações dos respectivos chefes.
Art. 195 - Aos Auxiliares de Portaria, classe K, compete:
a) a execução de todos os serviços determinados pelo Superintendente dos Serviços de Portaria e Comunicações;
b) prover a Mesa, as Bancadas dos Senadores, os gabinetes e as salas de suas obrigações;
c) obedecer e cumprir as determinações de seus superiores em matéria de serviço;
d) cooperar com os demais funcionários da Portaria no desempenho de suas obrigações;
e) auxiliar os Porteiros no desempenho de suas funções.
Art. 196 - Aos Auxiliares de Portaria, classes I e J, incumbe o serviço de limpeza geral do edifício e dos móveis, assim como qualquer outro que lhes seja determinado pelo Administrador do Edifício ou pelos chefes dos serviços em que estiverem lotados."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 11 de janeiro de 1955.
Alexandre Marcondes Filho,
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA.