O Senado Federal aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1953

Art. 1º - Estendem-se aos funcionários da Secretaria do Senado Federal os benefícios constantes da tabela de que trata o art.1º, assim como os dos arts. 2º, 3º, 9º, e §§ 1º, 2º e 3º, 11 e § 1º e 28, Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 6 de março de 1953.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL