Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
O SENADO FEDERAL aprova e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1951
Art. 1º - Acrescente-se ao art. 162 do Regimento Interno o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Além dos casos previstos na Constituição Federal e neste Regimento, a votação se fará em escrutínio secreto quando se tratar de vetos do Prefeito do Distrito Federal."
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 23 de janeiro de 1951.
NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.