Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
O Senado Federal decreta, nos termos do art. 156, § 2º, da Constituição Federal, e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N. 1 - DE 1949
Artigo único - É o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a alienar a área de 17.967 hectares de terras devolutas denominada Baía Grande, no Município de Leverger, e descrita no processo de medição e demarcação, fichado sob o número 1.688-7.443, na extinta Secretaria-Geral do mesmo Estado.
Senado Federal, em 11 de maio de 1949. - Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal.