REGULAMENTO N. 16 - de 16 de Abril de 1838

Crêa um Jardim Botanico no Passeio Publico desta Côrte.

O Regente Interino, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II,

Decreta

Art. Unico. Fica creado no Passeio Publico desta Côrte um Jardim Botanico, que será dirigido pelas Instrucções, que baixarem, assignadas pelo Ministro e Secretario de Estado da Repartição competente.

Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Abril de mil oitocentos trinta e oito, decimo setimo da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.