DECRETO Nº 8.348, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
Promulga o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Cobre - GIEC.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Cobre - GIEC, por meio do Decreto Legislativo nº 650, de 25 de setembro de 2009,; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 9 de dezembro de 2009, o instrumento de ratificação ao texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Cobre - GIEC, e que, nesta mesma data, o texto entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Cobre - GIEC, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do texto ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo dos Santos
Arno Hugo Agostin Filho
Edison Lobão
Miriam Belchior