DECRETO Nº 8.347, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
Promulga a Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 23 de junho de 1969.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 23 de junho de 1969, por meio do Decreto Legislativo nº 57, de 9 de setembro de 1970,
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção junto ao Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional em 30 de novembro de 1970, e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18 de julho de 1982,
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgada a Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, anexa a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo dos Santos
Celson Luiz Nunes Amorim