DECRETO Nº 8.341, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação, firmado em Brasília, em 17 de junho de 2010.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique firmaram, em Brasília, em 17 de junho de 2010, o Acordo Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 584, de 26 de dezembro de 2012; e Considerando que o Acordo Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27 de junho de 2014, nos termos de seu Artigo 14;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação, firmado em Brasília, em 17 de junho de 2010, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo dos Santos