DECRETO N

DECRETO N. 8.335 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1910

Publica as adhesões de Zanzibar e da Colonia de Curação à Convenção Internacional Radiotelegraphica assignada em Berlim a 3 de novembro de 1906

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão de Zanzibar á Convenção Internacional Radiotelegraphica assignada em Berlim a 3 de novembro de 1906 e a adhesão da Colonia de Curação a essa Convenção e ao accôrdo addicional da mesma data, conforme communicou a Legação da Allemanha, em nota de 25 de maio ultimo, ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Rio-Branco.

Traducção:

Imperial Legação Allemã no Brazil – J. N. 766 – Petropolis, 25 de maio de 1910.

Senhor Ministro.

Em additamento á nota do Ministro Imperial, n. 606, de 27 do mez passado, tenho a honra de, em nome do meu governo, communicar a V. Ex., de accôrdo com o art. 16, § 2º, do Accôrdo Internacional de Telegraphia sem fio, de 3 de novembro de 1906, que Zanzibar adheriu a este Accôrdo, mas não ao addicional.

Além disso, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex. em virtude do art. V do Protocollo final de 3 de novembro de 1906 do supracitado Accôrdo de Telegraphia sem fio, que os Paizes Baixos, pela sua Colonia de Curação adheriram a este Accôrdo e ao addicional da mesma data, entrando em vigor desde 1º de junho do corrente anno.

Queira acceitar, Senhor Ministro, tambem nesta occasião as seguranças reiteradas da minha mui distincta consideração.

Assg. Biel.

A Sua Excellencia o Senhor

Barão do Rio-Branco,

Ministro das Relações Exteriores.