DECRETO Nº 8.331, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
Promulga o Acordo sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados-Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, aprovado pelo Conselho de Ministros do Mercosul, em Buenos Aires, em 18 de fevereiro de 2002.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Conselho de Ministros do Mercosul aprovou o Acordo sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados-Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, em Buenos Aires, em 18 de fevereiro de 2002;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 132, de 26 de maio de 2011; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10 de outubro de 2012, nos termos de seu Artigo 30;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, aprovado pelo Conselho de Ministros do Mercosul, em Buenos Aires, em 18 de fevereiro de 2002, anexo a este Decreto.
Art. 2° São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Eduardo dos Santos