DECRETO N

DECRETO N. 8.331 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1941

Concede à Sociedade Anônima Fábrica Colombo autorização para continuar a funcionar

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Fábrica Colombo, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos decretos ns. 16.790, de 10 de fevereiro de 1925, 17.320, de 19 de maio de 1926, 19.216, de 27 de maio de 1930, e 19.863, de 15 de abril de 1931,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Fábrica Colombo autorização para continuar a funcionar com as alterações introduzidas em seus estatutos e aprovadas pelas assembléias gerais extraordinárias de 16 de setembro de 1940 e 25 de abril de 1941 e pela de 29 de setembro de 1941, que restabeleceu para 20 % a percentagem de 10 % constante da letra a do § 2º do artigo 29 dos mesmos estatutos, obrigando-se a mesma Sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Dulphe Pinheiro Machado.