DECRETO Nº 8.329, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1941
Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Adriática de Seguros, pela assembléia geral de acionistas realizada a 14 de fevereiro de 1939.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia Adriática de Seguros, com sede em Trieste, Itália, autorizada pelo decreto nº 18.669, de 27 de março de 1929, retificado pelo de nº 19.167, de 09 de abril de 1930, a funcionar no Brasil em operações de seguros e resseguros terrestres, marítimos, sobre a vida e de acidentes pessoais, resolve aprovar as alterações introduzidas nos respectivos estatutos pela assembléia geral de seus acionistas realizada a 14 de fevereiro de 1939, continuando a referida sociedade integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sobre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
Dulphe Pinheiro Machado