DECRETO Nº 8.328, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014
Altera os Quadros I, V e VI do Anexo ao Decreto no 8.210, de 21 de março de 2014, que distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Os Quadros I, V e VI do Anexo ao Decreto nº 8.210, de 21 de março de 2014, passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
<<ANEXO>>