DECRETO Nº 8.328, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014

Altera os Quadros I, V e VI do Anexo ao Decreto no 8.210, de 21 de março de 2014, que distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Os Quadros I, V e VI do Anexo ao Decreto nº  8.210, de 21 de março de 2014, passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

<<ANEXO>>