DECRETO N. 8.326 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941
Ratifica o decreto nº 353, de 11 de outubro de 1941, do Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe, confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do decreto-lei nº 2.980, de 24 de janeiro de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica ratificado o decreto nº 353, de 11 de outubro deste ano, do Governo do Rio Grande do Sul, relativo à Concessão do serviço de loteria estadual.
Art. 2º A exploração da loteria do Estado do Rio Grande do Sul se subordinará às disposições do decreto-lei nº 2.980, de 24 de janeiro de 1941, no que lhe for aplicavel, inclusive o pagamento do imposto de 5 %, previsto no art. 9º, nº 6, do mesmo decreto-lei.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.