DECRETO N. 8.325 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941
Reconhece o curso de veterinária da Escola Fluminense de Medicina Veterinária
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a do artigo 74 da Constituição e de conformidade com o decreto-lei nº 933, de 7 de dezembro de 1938, combinado com o de nº 2.855, de 11 de dezembro de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica reconhecido o curso de veterinária da Escola Fluminense de Medicina Veterinária, mediante o cumprimento das seguintes exigências:
a) continuação das obras em andamento para instalação definitiva da Escola
b) complemento e renovação do material didático de seus laboratórios e gabinetes;
c) exclusão dos alunos cujas matrículas não satisfaçam aos requisitos legais.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.