DECRETO Nº 8.313, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2128 (2013), de 10 de dezembro de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera e renova por doze meses o regime de sanções aplicáveis à Libéria e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80, o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2128 (2013), de 10 de dezembro de 2013, que altera e renova por doze meses o regime de sanções aplicáveis à Libéria e adota outras providências;

DECRETA:

Art. 1º A Resolução 2128 (2013), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 10 de dezembro de 2013, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

RICARDO LEWANDOWSKI

Eduardo dos Santos