DECRETO Nº 8.309, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Familiares dos Membros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Missões Permanentes, firmado em Brasília, em 15 de junho de 2009.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80, o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça firmaram em Brasília, em 15 de junho de 2009, Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Familiares dos Membros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Missões Permanentes;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 301, de 11 de outubro de 2011; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de novembro de 2011, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 9º;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Familiares dos Membros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Missões Permanentes firmado em Brasília, em 15 de junho de 2009, anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O Acordo a que se refere o caput será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do artigo 49 da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
RICARDO LEWANDOWSKI
Eduardo dos Santos