Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.427, de 2 de dezembro de 1975.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.427, de 2 de dezembro de 1975, que "estabelece condição para a emissão de guia de importação, cria o registro de importador e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 8 de abril de 1976.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE