Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1974.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.290, de 3 de dezembro de 1973.
Artigo Único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.290, de 3 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre a aplicação financeira de disponibilidades pelas entidades da Administração Federal Indireta, bem como pelas Fundações supervisionadas pela União e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 16 de abril de 1974.
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL