DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1959.
Aprova o ato do Tribunal de Contas, denegatório de registro ao têrmo aditivo ao acôrdo celebrado entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e a Fundação Getúlio Vargas.
Art. 1º É aprovado o ato por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 7 de fevereiro de 1956, denegou registro ao têrmo de 30 de dezembro de 1955, aditivo ao acordo celebrado a 16 de dezembro de 1954, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e a Fundação Getúlio Vargas, para realização de um Curso de Planejamento Regional, na cidade de Belém , Estado do Pará.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de maio de 1959.
Senador Filinto MÜller
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA