Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1.º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 4, de 1953
Art. 1º - É aprovado o termo aditivo ao contrato celebrado, em 19 de janeiro de 1937, entre o Ministério da Viação e Obras Públicas e a Rádio Vera Cruz S. A., prorrogado por 10 (dez) anos o prazo para funcionar no Distrito Federal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de fevereiro de 1953.
João café filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
Publicado no DCN (Seção II) de 26-2-53