Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2015

Aprova o ato que renova a concessão outorgada àDIO DIFUSORA CACIQUE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de fevereiro de 2013, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 23 de dezembro de 2007, a concessão outorgada àdio Difusora Cacique Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de janeiro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal